Aproveito para sugerir ao Miguel Sousa Tavares um pouco de contenção e de bom senso. Leiam o texto, apesar de longo, mas vale a pena para se perceberem certas coisas.
Dou os parabéns à Ermelinda pela visão correcta com que apresenta o texto.
Vamos a ele.
(início de citação)
*Não era minha intenção escrever sobre o assunto (porque já sabia que me iria chatear, pois claro!), mas depois de ler o artigo do Miguel Sousa Tavares que saiu no Público de ontem, não podia ficar calada.
Foi a gota de água... Estou FARTA (ouviram? Estou FARTA! FARTA mesmo!) destes cavaleiros da ética e da moral, que emitem opiniões tomando a parte pelo todo (ou seja, julgam a generalidade pela amostra... sem fazer ressalvas) e ainda por cima gostam de comparar situações sem esclarecer na íntegra os factos, induzindo os cidadãos a formularem conclusões erradas. Meter todos no mesmo saco, eliminando os bons apenas porque existem alguns maus, é de um autismo atroz, além de extremamente injusto. Assim como fazer dos mais fracos os bodes expiatórios do mau funcionamento do sistema, enquanto deixam passar incólumes os verdadeiros responsáveis, é desonestidade intelectual.
Se é verdade que existem alguns privilegiados na Administração Pública que gozam de benefícios que a generalidade dos trabalhadores do país não tem (é a saga dos regimes especiais que protegem classes minoritárias dentro da AP), deve-se também referir que a maioria dos funcionários públicos não usufruem dessas ditas regalias. E mentir para dar ênfase à nossa opinião (em vez de fundamentar de forma transparente todas as afirmações), é uma atitude inqualificável.
Trabalho na Administração Pública Local desde 1987, o que faz de mim funcionária pública já lá vão 18 anos. Conheço muitos abusos e comportamentos negligentes que me deixam revoltada, mas também sei de casos exemplares de empenho e dedicação dos quais ninguém fala. Porquê? Por isso, não admito que levemos todos roda de incompetentes e sejamos acusados de viver à sombra de um estatuto de privilégio, quando esse é um retrato distorcido da realidade.
«Horários reduzidos»?: Na AP a duração média do período de trabalho é de 7h... na privada 8h. Mas nada impede, em termos legais, os empresários de nivelarem os horários por baixo, todavia preferem-no ultrapassar até. E são os funcionários públicos que têm culpa disso?
«Metem mais baixas que os outros trabalhadores»?: Existe algum estudo credível que faça essa análise? É que eu gostaria de saber os números exactos!
«Recebem muito mais por baixa do que os outros»?: Quando está de atestado médico, um funcionário público recebe, de facto, 100% do vencimento de exercício a partir dos 30 dias de doença já que no primeiro mês é-lhe reduzido 1/6 que pode, ou não, vir a ser reposto. Mas esta quantia, porque é um rendimento e não um subsídio, tem de ser tributada em IRS (taxa variável) e ainda é objecto dos descontos obrigatórios – CGA (10%) e ADSE (1%) e de outros facultativos, se para eles contribuir habitualmente, como por exemplo – sindicato (1%) e associação profissional (0,5%). Ou seja, nenhum funcionário público recebe o ordenado por inteiro quando está doente.
No Sector Privado, os trabalhadores quando estão de baixa médica, recebem uma subvenção que corresponde a 65% do seu vencimento. Todavia, esse valor não é considerado rendimento, logo não é objecto de qualquer desconto sendo recebido na integra.
Sou de opinião que se deva aproximar os dois regimes, sem senhor. Mas que fique esclarecida de vez esta mentira que até o governo tem andado a proferir para se armar em justiceiro. Uma medida populista que, na prática, não tem qualquer reflexo na diminuição da despesa do Estado, porque esta suposta poupança de 35% é uma falácia... haverão até muitos funcionários públicos que passarão a receber mais através do novo regime (eu serei um deles, por isso esta medida tem todo o meu apoio – que se reponha, de facto, a justiça!).
«Metem licença quando querem»?: que licenças são essas? Que eu saiba a sua concessão está tipificada na lei e obedece a condições específicas... por mais voltas que lhe dê não consigo encontrar essa opção do «quando querem».
«São promovidos automaticamente sempre com a classificação de "excelente"»?: confundir progressão (passagem para um escalão superior na mesma categoria) com promoção (passagem para a categoria imediatamente acima na respectiva carreira) é outra confusão frequente. A progressão que ocorre de três em três anos (ou de quatro, em quatro anos), e que está dispensada de formalidades, representa uma subida insignificante de vencimento (na maioria dos casos 10 a 20 €). Quanto à promoção (que pode trazer com ela aumentos mais substanciais de salário) ela só pode ocorrer se houver vaga na categoria seguinte, for aberto concurso e o trabalhador obtiver a classificação suficiente para tal... conheço pessoas que estiveram cerca de vinte anos para serem promovidas, outras que já estão à espera há mais de seis, oito, dez e até 15 anos.
«Têm pensões de reforma percentualmente maiores»?: desde 1993 que a legislação estabelece que «a pensão de aposentação dos subscritores da CGA inscritos a partir da entrada em vigor do presente diploma é calculada nos mesmos termos as normas legais aplicáveis ao cálculo das pensões dos beneficiários do regime geral da Segurança Social» (artigo 1.º do DL n.º 286/93), sem esquecer que muitos dos trabalhadores da Função Pública já descontam directamente para a Segurança Social (como os contratados a termo certo, por exemplo).
E fico-me por aqui que já estou cansada.
Ermelinda Toscano*
(fim de citação)
E ficou muito por dizer, creio.
Uma boa semana para todos.